Os advogados desempenham papel essencial na construção e manutenção do Estado Democrático de Direito. Sua atuação vai além da representação técnica nos autos, pois ele é agente fundamental na pacificação social, defensor das garantias constitucionais e promotor da justiça. A relevância da advocacia é reconhecida pela própria Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 133, afirma com clareza: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
De acordo com o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994 – EAOAB), o advogado exerce uma função social, devendo atuar com liberdade, independência, ética e responsabilidade. Ele não apenas defende interesses particulares, mas garante o acesso efetivo à Justiça, exercendo sua profissão com o compromisso de preservar os direitos fundamentais do cidadão, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Na prática forense, o advogado é o elo entre o cidadão e o Poder Judiciário. Ele interpreta normas, analisa provas, formula teses jurídicas e assegura que os processos sejam conduzidos com respeito aos princípios constitucionais. Sem sua presença, o risco de desigualdade entre as partes cresce, sobretudo em um sistema processual complexo como o brasileiro. Além disso, conforme o Código de Processo Civil de 2015, especialmente nos artigos 77 e 139, o advogado colabora com o regular andamento do processo e atua como parte integrante do sistema de justiça, contribuindo para que as decisões judiciais se pautem na verdade dos fatos e na correta aplicação do direito.
O advogado também é um garantidor da cidadania. Ao defender os direitos individuais e coletivos, ele contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. Sua atuação é fundamental na luta por direitos sociais, nas ações de controle de constitucionalidade, na defesa dos direitos humanos e nas causas que envolvem minorias e populações vulneráveis. Nesse contexto, o artigo 1º da Lei nº 8.906/94 é taxativo: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer ato de mercantilização, sendo a sua função pública indispensável à administração da Justiça.” Isso significa que a advocacia deve sempre ser exercida com o compromisso de servir ao interesse público e à ordem jurídica.
Para garantir essa atuação independente, a legislação brasileira estabelece diversas prerrogativas profissionais, como o direito de comunicação com o cliente, mesmo que preso, o livre acesso aos autos de processos e a inviolabilidade do local de trabalho e de seus arquivos. Essas prerrogativas não são privilégios pessoais, mas instrumentos que asseguram a ampla defesa e a efetividade da Justiça.
Diante disso, é inegável que o advogado ocupa posição central no sistema de justiça e na sociedade. Ele não é apenas representante legal de seu cliente, mas defensor da legalidade, do equilíbrio nas relações processuais e da própria democracia. Sua missão transcende interesses particulares, pois está ligada à construção de uma sociedade em que o Direito prevaleça sobre a arbitrariedade, em que a Justiça seja acessível a todos e em que o respeito às normas constitucionais seja a base da convivência social. Portanto, sem advogado não há justiça plena. Sem justiça não há democracia