Desde que foi criado pelo Banco Central, em 2020, o PIX revolucionou as transferências bancárias no país. Prático, instantâneo e gratuito, ele conquistou rapidamente a confiança da população e passou a ser uma das formas preferidas de pagamento entre os brasileiros. Em poucos segundos, o dinheiro sai de uma conta e cai na outra, a qualquer hora, todos os dias da semana, sem necessidade de intermediários. No entanto, com a agilidade e a comodidade, também cresceram os casos de erro no envio, especialmente quando os valores são transferidos para destinatários incorretos, por engano ou desatenção. E é nessa hora que surge a dúvida: quem recebe um PIX por engano é obrigado a devolver?
A resposta é sim. Quem recebe um valor que não lhe pertence, mesmo que de boa-fé, tem a obrigação legal de devolvê-lo ao remetente. A orientação mais prática é usar a própria função de devolução, disponível nos aplicativos bancários. Quase todos os bancos oferecem esse recurso, pensado exatamente para corrigir esse tipo de situação. Se não houver a devolução espontânea, o recebedor poderá ser enquadrado no que o Código Civil chama de enriquecimento sem causa. O artigo 884 da lei determina que toda pessoa que se beneficiar injustamente à custa de outra deve restituir o valor indevido, com a devida correção. O artigo 876 do mesmo código ainda reforça que aquele que recebe o que não lhe era devido deve devolver, mesmo que o pagamento tenha ocorrido por engano ou antes do cumprimento de uma condição contratual.
Mas as implicações vão além da esfera civil. Manter o valor de um PIX recebido por engano, mesmo após notificação, pode configurar crime. O Código Penal prevê, nesses casos, punição por apropriação indébita, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Se ficar comprovado que houve intenção de enganar ou dificultar o retorno do valor, a conduta pode ser enquadrada como estelionato, um crime ainda mais grave.
Além do respaldo jurídico, o Banco Central do Brasil também criou mecanismos para minimizar essas situações. A Resolução BCB nº 1/2020 obriga as instituições financeiras a oferecer ferramentas de devolução. Desde 2021, existe ainda a funcionalidade de devolução automática, que pode ser acionada pela própria instituição em casos de erro operacional ou suspeita de fraude, facilitando ainda mais o processo para quem enviou o dinheiro por engano.
Se você cometeu esse tipo de engano, o primeiro passo é tentar entrar em contato com o recebedor e explicar o que aconteceu. Muitas vezes, a devolução pode ser resolvida de forma simples e rápida. Se não obtiver retorno, o ideal é acionar o banco para intermediar a solicitação. Os bancos têm protocolos internos para esses casos e podem rastrear a movimentação do valor. Em situações em que não houver solução amigável e restar evidente a má-fé de quem recebeu, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e buscar o amparo da Justiça, com uma ação chamada repetição de indébito.
Receber um PIX por engano não é sorte, nem vantagem. É um erro a ser corrigido com responsabilidade e ética. Devolver um valor que não lhe pertence é uma obrigação legal, mas também uma atitude de respeito ao próximo e de cidadania. Em tempos de pagamentos instantâneos, a consciência precisa acompanhar a tecnologia. E não vale alegar desconhecimento: manter o que não é seu pode trazer prejuízos bem maiores do que a quantia recebida.